- 1 -As candidaturas para a incubação física e virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade estrutural do CIEC e à avaliação, pelo conselho científico referido no artigo 17.º, da pertinência do projeto apresentado.
- 2 -O processo de candidatura formaliza-se mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site oficial do Município da Covilhã e nas instalações do CIEC, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
- 3 -Este formulário terá como principal objetivo recolher o máximo de informação sobre o projeto e os seus promotores, de forma a garantir a existência de informação para análise e, simultaneamente, aferir o empenho por parte dos candidatos no acesso à incubação.
- 4 -As candidaturas deverão descrever a ideia de negócio/projeto, detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
- 5 -No ato de submissão da candidatura, os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os documentos exigidos para a instrução da mesma, nomeadamente aqueles que comprovem as informações prestadas, assim como os documentos referidos no artigo seguinte.
Artigo 15.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/02/2023