- 1 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura preenchido na sua totalidade de forma correta e legível, no qual o candidato declara ter tomado conhecimento do teor das normas de funcionamento do CIEC;
- b)Curriculum vitae do(s) promotor(es);
- c)Fotocópia simples do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, ou cartão de cidadão;
- d)Registo criminal do(s) promotor(es);
- e)Declaração comprovativa da situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social.
- 2 -Tratando-se de empresas já formalmente constituídas, devem ser, adicionalmente, entregues:
- a)Cópia da declaração de início de atividade;
- b)Cópia da certidão de registo comercial ou certidão permanente;
- c)Registo Criminal do(s) responsável(eis) da(s) empresa(s) ou do(s) utilizador(es) representante(s) a título individual;
- 3 -O CIEC poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
- 4 -A não entrega dos documentos referidos é condição bastante para a não admissão/exclusão da candidatura.
Artigo 16.º — Documentação
Vigente desde: 17/02/2023