- 1 -O Município da Covilhã não responde, em circunstância alguma, pelas obrigações assumidas pela pessoa coletiva/pessoa singular instalada, junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza devidos por aquela.
- 2 -O Município da Covilhã não possui qualquer vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular instalada qualquer vínculo laboral.
- 3 -O Município da Covilhã não assume qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros nas instalações do CIEC, bem como por falhas de energia, comunicações, abastecimento de água ou outros bens.
Artigo 24.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 17/02/2023