- 1 -Constituem obrigações do CIEC:
- a)Prestar todo o apoio, com qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/pessoa singular instalada, no âmbito dos serviços protocolarmente estabelecidos;
- b)Encaminhar para a pessoa coletiva/pessoa singular instalada, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida;
- c)Atender e reencaminhar de forma diligente todas as chamadas telefónicas dirigidas para a pessoa coletiva/pessoa singular instalada, bem como atender e reencaminhar os clientes, fornecedores ou visitantes.
Artigo 23.º — Obrigações da entidade gestora
Vigente desde: 17/02/2023