A pessoa coletiva/pessoa singular instalada deve contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir, devendo facultar ao Município da Covilhã uma cópia das condições gerais e particulares da apólice.
Artigo 27.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 17/02/2023