- 1 -A relação contratual dos instalados com o Município da Covilhã cessa por caducidade, revogação, denúncia e resolução.
- 2 -O contrato cessa por caducidade no termo do prazo estabelecido.
- 3 -As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento, devendo o acordo fixar todos os efeitos da revogação.
- 4 -As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com a antecedência mínima de dois meses, mediante carta registada.
- 5 -A cessação do contrato por revogação e por resolução é objeto de deliberação da Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 28.º — Cessação contratual
Vigente desde: 17/02/2023