- 1 -Compete à Câmara Municipal da Covilhã e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente regulamento, assim como pela manutenção, conservação e segurança de todos os equipamentos e instalações que integram o CIEC, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O presente regulamento será afixado em local visível nas instalações do CIEC.
- 3 -Serão também afixadas, em local visível nas instalações do CIEC, as principais regras da sua utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento das mesmas.
Artigo 30.º — Observância e afixação
Vigente desde: 17/02/2023