- 1 -O acesso às instalações do CIEC fora do horário definido no n.º 1 do artigo anterior, deve ser feito no estrito cumprimento das normas de segurança e mediante uma correta utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, sendo proibida a disponibilização do código de acesso a terceiros.
- 2 -É disponibilizado o acesso de entrada e saída, através de um aplicativo aos utilizadores e empresas, pelos serviços administrativos, devendo ser cumpridas todas as regras estabelecidas de permanência.
Artigo 8.º — Acesso e permanência fora do horário
Vigente desde: 17/02/2023