- 1 -O CIEC disponibiliza infraestruturas e prestação de serviços de suporte operacional para atender às necessidades de permanência de startups e acolhimento de coworkers.
- 2 -Podem ser cedidos espaços, como o auditório e a sala de reuniões, a entidades externas devidamente autorizadas, numa lógica de partilha de recursos e serviços.
- 3 -Enquanto infraestrutura, o CIEC compreende uma área a disponibilizar, de acordo com as necessidades do empreendedor e do espaço existente, bem como espaços comuns a ela associada, para uso coletivo, dispondo de:
- a)Um auditório, com capacidade para 50 pessoas;
- b)Uma sala de reuniões;
- c)Duas salas open space destinadas à Fase de Pré-Incubação de empresas, Trabalho remoto e Coworking, equipadas com secretárias e cadeiras;
- d)Dois espaços oficinais destinados aos makers, adequados à conceção de ideais e operacionalização de atividades e exposição de produtos;
- e)Seis gabinetes empresariais destinados à Fase de Incubação e Desenvolvimento Empresarial.
- 4 -O CIEC compreende ainda os seguintes espaços e equipamentos comuns:
- a)Zonas de estar/Espaços comuns;
- b)Bar e copa;
- c)Área técnica;
- d)Receção;
- e)Zonas de circulação;
- f)Instalações sanitárias.
Artigo 9.º — Espaços e instalações
Vigente desde: 17/02/2023