- 1 -O funcionamento será desenvolvido em torno de dois pilares essenciais:
- a)Ações programadas e organizadas pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
- b)Ações propostas por entidades exteriores através da cedência de espaços.
- 2 -A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade exterior, estará dependente da análise e posterior aceitação da mesma por parte do Presidente da Câmara que aferirá dos méritos em termos de características, objetivos, especificidades, exigências de programação e relevância cultural e em consideração a capacidade e adequação dos meios técnicos disponíveis.
Artigo 12.º — Programação de atividades
Vigente desde: 10/03/2026