- 1 -O Promotor/Utilizador é responsável pelo policiamento e segurança do evento ou ação, durante toda a realização, incluindo as montagens e desmontagens necessárias, cuja natureza a legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O Promotor/Utilizador deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas e níveis de segurança legalmente imposto, bem como as regras de segurança especialmente previstas nas medidas de autoproteção do Póvoa Arena.
- 3 -A Entidade Gestora reserva o direito de não autorizar a permanência nas instalações do Póvoa Arena, de todos aqueles que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento, bem como pratiquem no seu interior, atos que perturbem a tranquilidade e a ordem pública.
- 4 -O plano de segurança e de policiamento do evento deve ser partilhado com a Entidade Gestora, cabendo ao Promotor/Utilizador fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
- 5 -Em caso de alteração do layout de utilização predefinido e acordado, o Promotor/Utilizador deve remeter a proposta de alteração até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento. A autorização será cedida pela Entidade Gestora desde que não se coloque em risco o cumprimento do plano de emergência interno do Póvoa Arena.
Artigo 13.º — Policiamento e Segurança
Vigente desde: 10/03/2026