- 1 -Os utilizadores externos que pretendam utilizar as instalações do Póvoa Arena para eventos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com uma antecedência mínima de 90 dias úteis relativamente à data de utilização pretendida, salvo situações excecionais, devidamente justificadas, e aceites como tal pela Entidade Gestora, devendo o mesmo dar entrada nos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 2 -O modelo de requerimento a apresentar está disponível no site do Município da Póvoa de Varzim.
- 3 -Poderá a Entidade Gestora solicitar ao requerente, sempre que necessário, esclarecimentos complementares e adicionais, considerados necessários e relevantes para a apreciação do pedido.
- 4 -Após a apreciação do pedido, a Entidade Gestora notificará o requerente da decisão, enviando documento descritivo de todos os valores a pagar, com antecedência mínima de 60 dias úteis relativamente à data de utilização pretendida.
Artigo 19.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 10/03/2026