- 1 -Ressalvadas as situações em que o Município da Póvoa de Varzim goza de prioridade na utilização do Póvoa Arena, nas situações em que haja sobreposição de pedidos de cedência, para a mesma data e/ou período e para o mesmo espaço, será dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar.
- 2 -Pese embora o disposto no número anterior, poderá ser autorizado outro pedido, com os fundamentos seguintes:
- a)O interesse municipal na realização do evento;
- b)A natureza e o tipo de evento pretendido;
- c)A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento.
- 3 -Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que possam demonstrar interesse na utilização do Póvoa Arena, pode a Entidade Gestora, fixar anualmente, o número máximo de cedências relativas à sua utilização, para cada Promotor/Utilizador.
Artigo 20.º — Critérios de apreciação do pedido
Vigente desde: 10/03/2026