- 1 -A entidade cessionária e utilizadora do espaço é responsável, durante o período de cedência de espaços do Póvoa Arena, por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações por má conduta ou utilização indevida.
- 2 -Qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos vigente à data da realização do evento é da responsabilidade do promotor da realização do evento, sendo para o efeito assinado o respetivo termo de responsabilidade.
Artigo 24.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 10/03/2026