- 1 -Beneficiam de uma redução de 20 % no pagamento das taxas devidas pela utilização do Póvoa Arena, as associações sem fins lucrativos que desenvolvam na área territorial do Município a sua atividade, ou aí procedam a ações quando as suas pretensões visem a prossecução dos respetivos fins aferidos em presença dos estatutos.
- 2 -À Entidade Gestora do Póvoa Arena, fica reservado o direito de isentar dos valores previstos neste Regulamento, às entidades que, em parceria com esta, desenvolvam eventos que concretizem as atribuições e competências municipais e que assumam fundamentadamente um relevante e manifeste interesse público e municipal.
Artigo 23.º — Reduções e Isenções
Vigente desde: 10/03/2026