- 1 -A atribuição do direito de ocupação dos espaços comerciais identificados em Anexo ao presente Regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com periodicidade de 5 (cinco) anos, mediante concurso público, que assegura a não discriminação entre operadores económicos e que observa os princípios da transparência e da imparcialidade.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível.
- 3 -É expressamente proibida a venda ambulante nas imediações dos estabelecimentos comerciais do Póvoa Arena.
- 4 -A concessão do direito de ocupação está sujeita à emissão de licença pela Câmara Municipal.
- 5 -As licenças de ocupação são sempre concedidas a título oneroso, pessoal e precário, sendo a concessão condicionada nos termos do presente Regulamentos e demais legislação aplicável, não estando sujeitas ao regime da locação.
Artigo 39.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 10/03/2026