- 1 -A Entidade Gestora pode conceder autorização para alteração do horário sempre que a agenda do Póvoa Arena se revele propicia ao desenvolvimento económico.
- 2 -Em épocas festivas ou dias feriados, a Câmara Municipal pode autorizar, mediante despacho do Presidente, autorização para alteração de qualquer horário dos referidos no n.º 1.
- 3 -Fora dos períodos de funcionamento referidos no n. º1 só é permitida a permanência dos comerciantes nos estabelecimentos por mais 60 (sessenta) minutos, para facilitar a limpeza e fechos diversos.
Artigo 40.º — Alteração de horário de funcionamento
Vigente desde: 10/03/2026