- 1 -A limpeza das instalações dos espaços comuns é da responsabilidade da entidade Promotora/Utilizadora dos espaços cedidos pelo Póvoa Arena.
- 2 -Se no término do período de cedência, o espaço não for restituído nas condições em que se encontrava, a Entidade Gestora mandará executar as obras e/ou limpeza que se demonstrem necessárias e imputará ao Promotor/Utilizador as despesas e custos decorrentes das mesmas.
Artigo 45.º — Limpeza das instalações
Vigente desde: 10/03/2026