- 1 -Todas as cedências implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente Regulamento e, sendo o caso, a formalização do protocolo que defina as condições específicas da mesma.
- 2 -A cedência de espaços é feita exclusivamente à entidade requisitante estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.
- 3 -A utilização, em qualquer modalidade, está sempre sujeita ao pagamento da respetiva taxa de cedência.
Artigo 55.º — Disposições Finais
Vigente desde: 10/03/2026