- 1 -A Entidade Gestora do Póvoa Arena é a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (CMPV).
- 2 -A gestão do equipamento multiusos Póvoa Arena abrange, nomeadamente:
- a)Administração e gestão efetiva;
- b)Otimização, rentabilização e promoção do espaço;
- c)Zelo pela manutenção da conservação das instalações e pela boa utilização das mesmas;
- d)Coordenação geral da atividade e programação de todo e qualquer evento;
- e)Receção, análise e emissão de parecer sobre os pedidos de cedência de espaço;
- f)Orientação e coordenação de todos os processos que antecedem e conduzem à utilização dos seus espaços e bens integrantes;
- g)Outorgar contratos.
- 3 -A gestão, exploração e manutenção compete à CMPV com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação no Vereador que tutela a área [...].
- 4 -Na prossecução das suas competências, deve a Câmara Municipal reger-se por critérios de elevada qualidade e incrementar a divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, de conhecimento e de ação cívica.
- 5 -A realização de toda e qualquer atividade deve ser programada e devidamente promovida pela Entidade Gestora do Póvoa Arena.
Artigo 6.º — Entidade Gestora e Competências
Vigente desde: 10/03/2026