- 1 -Dada a natureza e atividades passíveis de exercício no equipamento multiusos Póvoa Arena e, por razões de segurança, os níveis de controlo de acessos para utilização das instalações são estabelecidos pela Entidade Gestora.
- 2 -Ao Presidente da Câmara, ao Vereador com tutela do edifício sede do Póvoa Arena, ao elemento de Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, será entregue um cartão de acesso geral ao edifício.
- 3 -À Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, é-lhes confiada a chave geral do chaveiro, sob a responsabilidade da Entidade Gestora.
Artigo 7.º — Segurança do Edifício
Vigente desde: 10/03/2026