- 1 -Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados à rede pública de águas residuais, sempre que o contrato não esteja em seu nome, são obrigados a comunicar à EG, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a saída ou a entrada de novos arrendatários.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a responsabilidade dos proprietários e os usufrutuários pelos pagamentos vincendos relativos à utilização da instalação em causa, no que se refere aos serviços prestados pela EG.
Artigo 110.º — Alteração do titular do contrato
Vigente desde: 01/06/2009