- 1 -A prestação de serviços de colecta de águas residuais é objecto de contrato entre a EG e os utilizadores.
- 2 -Em conformidade com o disposto no artigo 105.º do presente regulamento, quando o interessado solicitar o fornecimento de água e a recolha de águas residuais, o contrato é único e engloba simultaneamente ambos os serviços prestados.
Artigo 109.º — Contrato de colecta de águas residuais
Vigente desde: 01/06/2009