- 1 -As famílias numerosas, residentes no Município de Vale de Cambra, há mais de um ano, beneficiam de regime especial de valor das tarifas volumétricas, nos termos do regime tarifário a aprovar pela EG.
- 2 -A prova de residência deve ser atestada por declaração emitida pela Junta de Freguesia.
- 3 -As famílias numerosas que cumpram os requisitos previstos no ponto 4. do presente artigo e que cumulativamente apresentem situação de carência económica beneficiam, para além do regime especial do valor das tarifa volumétricas, de um desconto de 10 % no valor total da factura (excluindo-se o IVA); Consideram-se as famílias com carência económica, as famílias que apresentem rendimentos brutos per capita no valor equivalente a 95 % do IAS.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Famílias Numerosas, os agregados familiares nos quais se verifique uma das seguintes situações:
- a)Cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, que tenham, a seu cargo três ou mais filhos, de um ou ambos;
- b)Famílias monoparentais, a viver sós, com dois ou mais filhos a cargo;
- c)Cinco ou mais membros, tendo um deles idade igual ou superior a 65 anos.
- 5 -Considera-se Agregado Familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum.
- 6 -Considera-se economia comum, a situação das pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação.
- 7 -O gozo de benefícios previstos no número 3 do presente artigo dependem de comprovação mediante a apresentação anual da declaração de IRS, ou na sua ausência, de declaração negativa de rendimentos.
Artigo 122.º — Famílias numerosas
Vigente desde: 01/06/2009