- 1 -Quando por motivo de comprovada irregularidade de funcionamento do contador ou quando a leitura não pode ser efectuada, o consumo mensal será avaliado, subsidiariamente:
- a)Pelo consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas;
- b)Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir a média referida na alínea a);
- c)Pela média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).
Artigo 121.º — Leitura do contador não lógica. Avaliação da contagem
Vigente desde: 01/06/2009