- 1 -Os utilizadores podem solicitar a suspensão dos serviços, por um período máximo de seis meses, apresentando o respectivo pedido nos serviços competentes da EG, por escrito e devidamente justificado, devendo a suspensão ter lugar no prazo de 5 dias após o pedido.
- 2 -A suspensão dos serviços de águas por iniciativa do utilizador não desobriga o proprietário ou usufrutuário do pagamento das tarifas de disponibilidade de água e ou de saneamento, quando estas se mostrem aplicáveis.
- 3 -A pedido do utilizador, apresentado por escrito nos serviços competentes da EG, será restabelecida a ligação, o que implica o pagamento da tarifa correspondente.
Artigo 19.º — Suspensão dos serviços a pedido do utilizador
Vigente desde: 01/06/2009