- 1 -Sempre que ocorra mudança de utilizador e desde que não tenha ocorrido a interrupção dos serviços, a posição contratual é transmitida para o novo utilizador.
- 2 -É igualmente admitida a alteração de titularidade do contrato nos seguintes casos:
- a)Ao cônjuge do titular, por decisão judicial que lhe atribua a morada de família.
- b)Ao cônjuge do titular não separado judicialmente ou de facto, em caso de sucessão por morte. São equiparados os casos previstos na lei acerca de agregado familiar.
Artigo 21.º — Mudança de utilizador
Vigente desde: 01/06/2009