- 1 -Na elaboração dos novos projectos de abastecimento de água deve ter-se em consideração os elementos constantes dos respectivos cadastros.
- 2 -As capitações na distribuição domiciliária a adoptar não deverão ser inferiores aos seguintes valores:
Zonas Rurais: 130 l/habitante/dia;
Zonas Urbanas: 170 l/habitante/dia.
Artigo 31.º — Elementos base para dimensionamento da rede pública de abastecimento
Vigente desde: 01/06/2009