- 1 -Os diâmetros nominais mínimos dos ramais de alimentação dos hidrantes são de 45 mm para as bocas-de-incêndio e de 90 mm para os marcos de água.
- 2 -Os diâmetros de saída são fixados em 40 mm para as bocas-de-incêndio e em 60 mm, 75 mm e 90 mm para os marcos de água.
Artigo 34.º — Ramais de alimentação de hidrantes
Vigente desde: 01/06/2009