- 1 -O técnico responsável/requerente deve comunicar por escrito, o seu início e fim à EG, com a antecedência mínima de cinco dias úteis para efeitos de fiscalização, vistoria e ensaio de estanquicidade, desinfecção da instalação e fornecimento de água.
- 2 -Os ensaios são da responsabilidade dos promotores, proprietários ou usufrutuários e deverão ser feitos com as canalizações, juntas e acessórios à vista, na presença do técnico responsável.
- 3 -No caso de qualquer troço de conduta interior ter sido coberto, no todo ou em parte, antes de inspeccionado, ensaiado e aprovado, o técnico responsável pela obra será intimado a fazer descobrir essa parte dos trabalhos, após o que deverá ser feita pelo mesmo técnico responsável nova comunicação para efeitos de vistoria e ensaios.
- 4 -A EG procederá a acções de fiscalização das obras dos sistemas prediais que, para além da verificação do correcto cumprimento do projecto, incidem sobre os materiais utilizados na execução das instalações e o comportamento hidráulico dos sistemas.
- 5 -A EG efectuará as vistorias, parciais ou final, fiscalizando, a realização dos ensaios das canalizações no prazo de três úteis, após a comunicação da conclusão dos trabalhos, na presença do técnico responsável.
- 6 -Depois de efectuadas as vistorias e os ensaios finais, a EG comunicará aos interessados o resultado.
- 7 -Após aprovação do projecto não é permitido introduzir modificações nas canalizações dos sistemas prediais, sem a prévia autorização da EG.
- 8 -pelas inspecções, vistorias, ligações, e acompanhamento dos ensaio da instalação interior e loteamentos, a EG cobrará o respectivo custo correspondente ao somatório dos materiais e equipamentos a utilizar, mão-de-obra e encargos administrativos, previstos no tarifário respectivo.
Artigo 49.º — Acções de fiscalização e ensaios
Vigente desde: 01/06/2009