- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projecto a que se refere o número anterior e os projectos das redes públicas a apresentar devem incluir os elementos constantes em formulário a fornecer pela EG.
- 2 -Os projectos instruídos com declarações de responsabilidade detalhadas dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos.
Artigo 48.º — Elementos dos projectos
Vigente desde: 01/06/2009