Os sistemas de distribuição predial de água para fins alimentares e sanitários, depois de equipados com os dispositivos de utilização e antes de entrarem em funcionamento, devem ser submetidos a uma operação de lavagem com o objectivo de desinfecção e higienização do reservatório (caso existam) e rede, de modo a garantir a potabilidade da água armazenada e distribuída.
Artigo 54.º — Desinfecção dos Sistemas - Abastecimento de Água
Vigente desde: 01/06/2009