Os projectos, instalação, localização, calibres e outros aspectos construtivos dos dispositivos destinados à utilização da água para combate a incêndios em espaços públicos, edifícios, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas e em estabelecimentos comerciais deverão, além do disposto neste Regulamento, obedecer à legislação nacional em vigor e demais legislação e regulamentação complementar.