- 1 -Poderão instalar-se ramais especiais para abastecer exclusivamente:
- a)Hidrantes particulares, que poderão ser bocas-de-incêndio ou marcos de água;
- b)Piscinas ou outras instalações de carácter acessório, incluindo áreas verdes ou outras;
- 2 -A canalização interior de abastecimento de uma piscina deve ser completamente independente da canalização do prédio e provida de contador próprio.
- 3 -A EG reserva-se o direito de suspender o abastecimento a piscinas em períodos de dificuldades de abastecimento.
- 4 -Os trâmites processuais para a execução de ramais especiais são idênticos aos dos ramais de ligação.
Artigo 79.º — Ramais especiais
Vigente desde: 01/06/2009