Para execução das obras dos sistemas de distribuição predial de água, sua inspecção e fiscalização, poderão os funcionários da EG entrar nos prédios em construção e nos prédios em beneficiação ou beneficiados, durante o dia, livremente, mediante prévio aviso, admitindo-se o recurso à força pública ou das autoridades, se necessário.
Artigo 89.º — Acesso dos agentes da EG às obras dos sistemas de distribuição predial de água
Vigente desde: 01/06/2009