- 1 -É proibida a ligação entre um sistema de distribuição predial de água e qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso de efluentes nas canalizações do sistema de abastecimento de água.
- 2 -Todos os dispositivos de utilização de água para consumo humano, quer em prédios, quer na via pública, deverão ser protegidos, pela natureza da sua construção e pelas condições da sua instalação, contra a contaminação da água, de acordo com a legislação vigente sobre esta matéria.
Artigo 90.º — Proibição de ligações não autorizada. Protecção dos dispositivos de utilização de água para consumo humano
Vigente desde: 01/06/2009