- 1 -Para evitar o refluxo das águas residuais em caves, arrecadações e quintais situados a cotas inferiores às da via anexa aos prédios, durante um período de aumento excepcional do seu nível, as canalizações dos sistemas de águas residuais interiores serão concebidas de forma a resistir à pressão correspondente. Igualmente, todas as tampas de visita das canalizações situadas a um nível inferior ao da via anexa aos prédios deverão ser obstruídas por tampões estanques e resistentes à referida pressão.
- 2 -As águas residuais recolhidas abaixo do nível do arruamento, como é o caso das caves, mesmo que localizadas acima do nível do colector público, devem ser elevadas para um nível igual ou superior ao do arruamento, atendendo ao possível funcionamento em carga do colector público, com o consequente alagamento das caves.
- 3 -Em casos especiais, a aplicação de soluções técnicas que garantam o não alagamento das caves pode dispensar a exigência do número anterior.
- 4 -O proprietário é o único responsável pelo bom funcionamento dos dispositivos de protecção.
- 5 -A aprovação, pela entidade gestora, das instalações sanitárias não implica qualquer responsabilidade desta perante danos que, eventualmente, possam advir da situação referida nos números anteriores.
Artigo 95.º — Estanquidade das instalações e protecções contra o refluxo das águas residuais
Vigente desde: 01/06/2009