- 1 -O Presidente da Câmara Municipal nomeará para avaliação das propostas apresentadas uma Comissão de Análise constituída por um número ímpar de elementos, que atribuirá aos projetos uma pontuação de 0 a 100, de acordo com a apreciação do grau de satisfação dos diversos critérios apresentados acima.
- 2 -Serão considerados cinco níveis de projetos:
- a)Excelente - pontuação superior a 90 pontos
- b)Muito bom - pontuação entre 75 e 90 pontos
- c)Bom - pontuação entre 50 e 74 pontos
- d)Médio - pontuação entre 40 e 49 pontos
- e)Insuficiente - pontuação inferior a 40 pontos
- 3 -Apenas os projetos com a classificação de Médio, Bom, Muito Bom e Excelente poderão ser apoiados neste sistema.
Artigo 16 — Avaliação dos projetos
Vigente desde: 28/04/2017