- 1 -Os incentivos a atribuir serão os seguintes:
Excelente - 75 % sobre o preço de aquisição
Muito Bom - 65 % sobre o preço de aquisição
Bom - 50 % sobre o preço da aquisição
Médio - 30 % sobre o preço de aquisição
Insuficiente - sem incentivo
- 2 -Poderão ser concedidos outros apoios, a título excecional e numa perspetiva de análise casuística, por deliberação da Câmara Municipal, mediante pedido devidamente fundamentado dos interessados.
Artigo 18 — Atribuição de incentivos
Vigente desde: 28/04/2017