- 1 -O parâmetro I - Ambiente e condições de trabalho será avaliado da seguinte forma:
Empresas em que o impacto ambiental seja neutro ou que os seus efeitos estejam completamente neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam - 100 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos estejam neutralizados e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam - 90 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do município e que disponham de condições de trabalho adequadas à atividade que executam - 70 pontos
Empresas em que o impacto ambiental não seja neutro mas que os seus efeitos sejam passíveis de tratamento no âmbito das capacidades do município e que disponham de condições de trabalho aceitáveis para a atividade que executam - 50 pontos
Outros casos - 0 pontos
Observação: Em caso de deslocalização intra-concelhia, serão considerados os ganhos ambientais comparativos
- 2 -O parâmetro II - Competitividade da empresa pós-projeto será avaliado da seguinte forma:
Empresas com domínio global de todas as variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 100 pontos
Empresas com bom nível de controlo de todas as variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 90 pontos
Empresas com controlo da maioria das variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 70 pontos
Empresas com controlo de algumas variáveis chave de competitividade do negócio - Mercados, Inovação, Financeiras, Recursos Humanos, Produtivas e de Gestão - 40 pontos
Outros casos - 0 pontos
- 3 -O parâmetro III - Valorização dos recursos humanos será avaliado da seguinte forma:
Elevada qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 100 pontos
Elevada qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 85 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 80 pontos
Média qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 70 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número elevado de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 60 pontos
Baixa qualificação dos recursos humanos com número médio de postos de trabalho criados em relação à área solicitada - 50 pontos
Outros casos - 0 a 45 pontos
- 4 -O parâmetro IV - Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho:
Boa relação Área solicitada/Volume de investimento, inserção na cadeia de valor do concelho (compras ou vendas superiores a 50 % no concelho) e contribuição para a internacionalização das atividades do concelho - 100 pontos
Boa relação Área solicitada/Volume de investimento, inserção na cadeia de valor do concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no concelho) e contribuição para a internacionalização das atividades do concelho - 90 pontos
Relação Área solicitada/Volume de investimento razoável, inserção na cadeia de valor do concelho (compras ou vendas superiores a 30 % no concelho) e contribuição para a internacionalização das atividades do concelho - 70 pontos
Relação Área solicitada/Volume de investimento razoável - 50 pontos
Relação Área solicitada/Volume de investimento baixa - 0 a 45 pontos
Artigo 19 — Normas de classificação
Vigente desde: 28/04/2017