- 1 -A deliberação de autorização de venda é comunicada ao interessado, no prazo máximo de dez dias após a sua aprovação pela Câmara Municipal, notificando-se simultaneamente o mesmo para que, em igual prazo, compareça junto da Câmara Municipal a fim de outorgar o contrato-promessa ou a escritura de compra e venda.
- 2 -A notificação ao interessado deverá ainda ser acompanhada de minuta do contrato a celebrar, a qual se considerará aprovada se nenhum reparo ou sugestão for apresentado no prazo de cinco dias.
Artigo 7 — Comunicação da atribuição
Vigente desde: 28/04/2017