- 1 -A candidatura à aquisição de direitos sobre um ou mais lotes, apresentada nos termos do artigo anterior, será objecto de análise por Comissão constituída nos termos do artigo 16.º do presente Regulamento, no prazo máximo de trinta dias após boa receção dos elementos ali previstos.
- 2 -O pedido de elementos complementares interrompe o prazo referido no n.º 1 do presente artigo, desde a data do pedido até à data da entrega dos elementos solicitados.
- 3 -Os critérios para análise, avaliação das propostas e atribuição de incentivos são os que decorrem dos artigos 14.º a 20.º do Capítulo III, do presente Regulamento.
- 4 -Tendo por base a aplicação destes critérios, e após a análise, deverá a referida Comissão elaborar uma proposta fundamentada a ser submetida à apreciação da Câmara Municipal, para aprovação da candidatura e atribuição de um ou mais lotes ao candidato adquirente.
Artigo 6 — Análise do processo e critérios de apreciação
Vigente desde: 28/04/2017