- 1 -As despesas que resultam do contrato promessa e da escritura de compra e venda constituem encargo dos adquirentes dos lotes.
- 2 -Os adquirentes dos lotes ainda se obrigam a cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes do contrato e necessárias à formalização da escritura.
Artigo 9 — Despesas de escrituras e obrigações fiscais
Vigente desde: 28/04/2017