O/a trabalhador/a titular dos dados, tem direito de acesso de acordo com o previsto na Lei n.º 67/98, de 26/10, na atual redação dada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, sendo exercido junto do médico do trabalho, por intermédio de médico por si escolhido, mediante solicitação escrita ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho.