- 1 -Concluído o teste, o médico ou o técnico de saúde, preenche a ficha de registo, assinada pelo próprio e pelo trabalhador a quem é entregue cópia da mesma.
- 2 -No caso de recusa da assinatura pelo trabalhador, será o facto registado na ficha de registo, na presença de duas testemunhas.
Artigo 5.º — Comunicação de resultados
Vigente desde: 16/04/2018