- 1 -Para além dos testes previstos no artigo anterior, poderá ser efetuada colheita mediante recurso a métodos biológicos.
- 2 -Os métodos biológicos são fundamentalmente análises ao sangue ou de urina.
- 3 -Os métodos biológicos podem ser utilizados para:
- a)Determinação imediata da taxa de álcool no sangue, dispensando o analisador quantitativo do ar expirado;
- b)Realização da contraprova, no caso de esta ter sido requerida, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento;
- c)Determinação imediata da presença de estupefacientes ou drogas equiparadas
Artigo 7.º — Métodos biológicos
Vigente desde: 16/04/2018