- 1 -A seleção dos trabalhadores a submeter aos testes previstos no artigo 1.º/2 do presente Regulamento, será feita por sorteio aleatório, gerido pela empresa de Segurança e Saúde.
- 2 -Cada sorteio designará 10 trabalhadores em que os 5 primeiros são efetivos e os 5 seguintes são suplentes, os quais serão chamados a realizar os testes, segundo a ordem do sorteio, em caso de falta dos efetivos.
- 3 -O sorteio é realizado trimestralmente pela empresa de Segurança e Saúde, em data a designar pelos serviços na presença obrigatória de um representante dos trabalhadores designado pela entidade sindical respetiva, e por um representante do Município, designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Do sorteio é elaborada ficha por cada trabalhador designado e assinada por todos os presentes, conforme modelo que faz parte integrante do presente Regulamento como anexo I.
- 5 -Aquando da realização dos testes é entregue cópia ao trabalhador da respetiva ficha de sorteio.
- 6 -Ficam de igual modo sujeitos a testes, os trabalhadores indicados pelo médico do trabalho, devidamente justificado pelo mesmo.
Artigo 8.º — Seleção de trabalhadores
Vigente desde: 16/04/2018