- 1 -A decisão que negue autorização para dispensa de segredo é vinculativa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -A decisão de deferimento da dispensa de segredo profissional é irrecorrível.
- 3 -O médico autorizado a revelar facto ou factos sujeitos a segredo profissional pode optar por mantê-lo, em respeito e obediência ao princípio da independência e da reserva.
Artigo 5.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 15/03/2019