- 1 -Da decisão de indeferimento de dispensa de segredo profissional cabe recurso para o Conselho Superior.
- 2 -Apenas o requerente de dispensa de segredo profissional tem legitimidade para interpor o recurso previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Da admissibilidade e efeitos do recurso
Vigente desde: 15/03/2019