- 1 -O prazo para os interessados se pronunciarem é contado:
- a)Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de 3 dias do correio;
- b)Da data da notificação pessoal.
- 2 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 22.º — Pronúncia dos interessados
Vigente desde: 15/03/2021